Bancário e Financeiro

Negativação indevida: saiba que você pode ser indenizado

Bancário e Financeiro·28/04/2020·2 min de leitura·Por: Dr. Roberto Jacobsen Reiser
Defesa do Consumidor e Negativação Indevida

Entenda os critérios legais, o entendimento consolidado dos tribunais e os direitos de reparação por danos morais diante de inscrições indevidas em cadastros restritivos.

A inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa, é legítima quando existe dívida vencida e não paga. O problema aparece quando a negativação ocorre sem dívida, por valor já quitado, por cobrança de terceiro ou sem a notificação prévia exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nessas situações, os tribunais reconhecem o dano moral pela simples inscrição indevida, sem necessidade de comprovar prejuízo concreto. Basta demonstrar que o registro existiu e que não havia causa legítima para ele.

Há, porém, um ponto de atenção: quem já possui outras negativações legítimas e preexistentes normalmente não obtém indenização por dano moral, apenas o cancelamento do registro indevido. É o chamado entendimento sumular sobre a negativação anterior.

Para reunir provas, guarde o extrato do órgão de proteção ao crédito, comprovantes de pagamento, contratos, protocolos de atendimento e qualquer resposta da empresa. Esse conjunto é o que sustenta o pedido de retirada do nome e de reparação.

Se você identificou uma negativação que não reconhece, procure orientação jurídica antes de aceitar acordos apressados. É possível pedir judicialmente a exclusão imediata do registro e a indenização pelos danos sofridos.

Publicado em 28/04/2020 por Dr. Roberto Jacobsen ReiserVoltar para o blog
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