Direito Trabalhista

Convenção Coletiva define regras para o funcionamento do comércio no Alto Vale do Itajaí no feriado

Direito Trabalhista·30/04/2026·2 min de leitura·Por: Roberta Montibeller Reiser
Convenção Coletiva e Negociação Trabalhista

Orientações sobre acordos coletivos, direitos trabalhistas e operacionalização jurídica para estabelecimentos comerciais durante datas especiais na região.

O funcionamento do comércio em feriados no Alto Vale do Itajaí é disciplinado pela convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. É esse instrumento — e não apenas a legislação geral — que define se o estabelecimento pode abrir, em quais horários e sob quais condições.

Na prática, a convenção estabelece pontos como a necessidade de comunicação prévia ao sindicato, o pagamento de adicional ou a concessão de folga compensatória, o fornecimento de alimentação e transporte e os limites de jornada da equipe escalada para o dia.

O descumprimento dessas cláusulas expõe a empresa a autuações administrativas, ações trabalhistas individuais e ações coletivas movidas pelo sindicato, com pedidos de pagamento em dobro das horas trabalhadas e indenizações.

A recomendação é simples: antes de definir a escala do feriado, verifique a convenção vigente para a sua categoria, registre por escrito os acordos com a equipe e mantenha o controle de jornada em ordem. Uma checagem prévia evita passivos que costumam ser muito mais caros do que o faturamento do dia.

O escritório acompanha as convenções coletivas da região e orienta empresas na leitura das cláusulas, na negociação com sindicatos e na organização de escalas e registros de jornada.

Publicado em 30/04/2026 por Roberta Montibeller ReiserVoltar para o blog
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