Convenção Coletiva define regras para o funcionamento do comércio no Alto Vale do Itajaí no feriado de 1º de maio:
- Roberta M. Reiser

- 30 de abr.
- 2 min de leitura
No último dia 22 de abril de 2026, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul e o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí celebraram o acordo que regulamenta o trabalho no feriado nacional de 1º de maio. Para as empresas que optarem por abrir suas portas, é imprescindível observar os seguintes requisitos financeiros e legais estabelecidos no documento:
1. Remuneração e Compensação:
Os colaboradores que exercerem suas atividades no feriado deverão receber o pagamento de horas extras com adicional de 100%. O texto veda expressamente a compensação dessas horas por meio de folgas em outros dias.
2. Abono Indenizatório:
Fica estabelecido o pagamento de um abono de caráter indenizatório no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para cada funcionário que trabalhar na data.
3. Abrangência Territorial:
As regras se aplicam a Rio do Sul e diversos municípios da região do Alto Vale, incluindo Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Taió e Trombudo Central.
Acompanhar de perto os informativos e convenções dos sindicatos patronais e laborais é fundamental para a gestão de riscos do seu negócio. Cada categoria possui particularidades que podem impactar diretamente na sua folha de pagamento e escala de trabalho.
Ressaltamos, portanto, a importância estratégica de que as empresas mantenham o hábito de consultar regularmente os informativos e as convenções coletivas dos sindicatos relacionados à sua atividade econômica e à de seus empregados.
As normas coletivas possuem força de lei e muitas vezes sobrepõem-se a regras gerais, sendo o principal instrumento para evitar passivos trabalhistas e multas administrativas.
Nosso escritório permanece atento às atualizações para garantir que sua empresa opere com total segurança e eficiência.
Dúvidas sobre como aplicar essas regras na sua empresa? Nossa equipe está à disposição para orientar.
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